TCM-BA desaprova contas de Associação de Produtores do Distrito de Quixaba e obriga a devolver mais de R$ 42 mil ao estado
Na primeira sessão ordinária no ano de 2024, que foi realizada na terça-feira (06/02), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 202/2015 (Processo TCE/006370/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Quixaba Glória (município de Glória).
Devido à gravidade das falhas apontadas no Relatório de Auditoria, os conselheiros ainda decidiram imputar débito, no valor de R$ 42.386,63 (quantia a ser devolvida ao erário estadual, após atualização monetária e aplicação de juros de mora), de modo solidário, ao gestor Sérgio Ricardo Pereira, representante da convenente, e à entidade, além de aplicar multa, de R$ 5 mil, ao mesmo gestor, e expedir recomendações à CAR.
O ajuste teve como objeto a implantação de um entreposto de pesca, na sede do município de Glória. Com informações do TCM-BA.